Descubra as Vantagens e Atribuições do MEI
Em estudo recente divulgado pelo IBGE houve um aumento de empregos informais no país. Em virtude da busca de regularização profissional e por fornecer maior credibilidade junto a contratantes, estes trabalhadores encontram no MEI uma possibilidade de se formalizar e aproveitar as diversas vantagens que essa modalidade oferece.
Contextualizando: O MEI é uma pessoa que trabalha de forma autônoma e buscou se formalizar. Sendo assim, tornou-se um empresário.
Para enquadrar-se na categoria descrita acima, o empreendedor não poderá ultrapassar o faturamento anual estabelecido em 81 mil reais. Bem como: Não possuir outra empresa em seu nome.
Oferecemos na leitura deste breve artigo, as principais vantagens e atribuições do Microempreendedor individual. Boa leitura!
Conheça as principais vantagens em ser MEI:
- COBERTURA PREVIDENCIÁRIA PELO INSS: Ao pagar a DAS, o empreendedor estará coberto pela previdência do INSS. Terá direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte.
- CONTRATAR FUNCIONÁRIO: O MEI poderá contratar um funcionário para colaborar com as atividades da sua empresa.
- CRÉDITO BANCÁRIO: Com CNPJ regularizado e a contabilidade em dia, o empreendedor individual poderá ter acesso a créditos bancários como empréstimos e financiamentos com taxas e condições especiais.
- PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES: Caso o MEI atenda todas as exigências solicitadas pelos órgãos públicos, poderá participar de licitações e fornecer seus produtos e serviços para um dos maiores compradores do país.
- IMPOSTOS UNIFICADOS: A DAS possui um custo baixo, fixo e mensal. Sendo assim, ajuda no seu controle de caixa e evita sustos ao pagar seus impostos.
Agora, vamos te apresentar as principais atribuições como MEI:
- PAGAR A DAS TODOS OS MESES: O MEI possui todos os seus tributos unificados na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que pode ser emitido no Portal do empreendedor e o seu pagamento realizado até o 20º dia de cada mês.
- EMITIR NOTA FISCAL SE O CLIENTE FOR EMPRESA: A emissão de nota fiscal não é obrigatória para pessoa física. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas para pessoa jurídica, salvo se esta empresa emitir nota fiscal de entrada.
- CONTROLAR O FLUXO DE CAIXA: O fluxo de caixa pode ser realizado para que haja controle no saldo de entradas e saídas e facilidade para o planejamento financeiro da empresa.
- ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI: A entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com as informações da receita bruta anual do ano anterior deverá ser transmitida entre 1 de janeiro a 31 de maio do ano subsequente a apuração dos dados.
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