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Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária

Financeiro Postado em 5 de agosto de 2024

Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária

Ao comprar um produto, você já se perguntou o quanto de imposto você estava pagando por isso? Atualmente são tantos impostos que fica complicado chegar a um número exato, e a reforma tributária chega para tentar mudar isso.

Problemas do sistema atual

O sistema tributário atual contém problemas que barram o crescimento econômico do país e dificultam a transparência nos valores dos produtos e serviços comercializados e importados.

Além de ser difícil estimar o quanto de imposto o consumidor paga em suas compras, a forma tributária atual prejudica diversos setores devido suas cadeias de produção, pois faz com que impostos que já foram pagos em uma parte do processo, sejam cobrados novamente durante outro processo.

Aliado a isso, a questão de ser tributada na origem, ou seja na produção, ao invés de no consumo, gera várias distorções e uma “guerra fiscal” entre os estados.

Com isso, a reforma chega prometendo trazer mais transparência ao sistema tributário brasileiro, o que pode favorecer e muito a economia do país ao dar mais segurança jurídica às empresas.

Mas como fazer isso?

A reforma tributária apresenta-se como a unificação de cinco principais impostos – federais, estaduais e municipais – sobre o consumo de bens e serviços existentes hoje. Para isso, o Brasil se inspira no sistema usado em diversos países, o IVA – Imposto sobre Valor Agregado que, por sua vez, se dividirá em dois, o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo os tributos estaduais e municipais, e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que cobrirá os tributos federais.

Além da unificação dos tributos, haverá também um novo imposto, chamado IS – Imposto Seletivo, que tributará o comércio de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e do meio ambiente.

Para completar, a reforma também adotará três alíquotas: a geral, a reduzida e a alíquota zero, e as exportações ficaram livres de impostos.

Vamos falar sobre os números?

As alíquotas de IBS e CBS estão estimadas em 17,7% e 8,8%, respectivamente, durante o período de transição. A arrecadação verificada entre 2026 e 2030 dirá se o percentual precisará ser maior, e se sim, teremos uma nova proposta do executivo revendo as alíquotas reduzidas.

Operações com isenção ou redução de alíquotas de IBS e CBS:

Cesta básica: isenção para os produtos mais consumidos pelos mais pobres (como arroz, leites, farinhas, feijões…), e redução de 60% para os demais (pão de forma, leite fermentado, óleos vegetais, extrato de tomate, mel…);

Educação: redução de 60% para nove categorias de serviços, incluindo ensino infantil, fundamental e médio;

Profissões: redução de 30% sobre prestação de serviços de 18 profissões intelectuais;

Medicamentos: isenção para 383 medicamentos, redução de 60% aos demais;

Automóveis: isenção para PCDs, pessoas com TEA e taxistas;

Cultura: redução de 60% para filmes, teatros e shows musicais;

Mobilidade urbana: isenção para transporte público rodoviário urbano e metropolitano. Para os demais, haverá percentuais de redução.

Saúde: redução de 60% para serviços de saúde, higiene e limpeza para baixa renda, dispositivos de acessibilidade, dispositivos médicos e atividades desportivas. Produtos de higiene menstrual terão alíquota zero.

Outros pontos importantes:

  • Famílias de renda média até meio salário mínimo por pessoa terão devolução de 100% da CBS paga nas contas de luz, água e esgoto e no gás de cozinha, e 20% de cashback nos demais produtos. Quanto ao IBS, haverá uma redução geral de 20%;
  • Os tributos serão cobrados no destino, ou seja, serão tributados no consumo;
  • Imunidade de CBS e IBS para entidades religiosas, assistência social, sindicatos e livros;
  • Pequenos produtores independentes que não são MEI não pagarão IBS e CBS para faturamentos de até R$40.500 por ano
  • Nas operações com bens imóveis haverá uma redução de 40% na tributação e de 60% nos aluguéis. Na aquisição de lotes residenciais, haverá um redutor de R$30 mil, na aquisição de imóveis, de R$100 mil, e nos aluguéis residenciais, o redutos será de R$400.
Caso queira, você pode conferir ainda mais aqui: https://www.camara.leg.br/noticias/1057389-infografico-conheca-o-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria-aprovado-pela-camara/